Algumas Leis

Abandono é crime. Dec. Lei 315/2003

 Dec. lei n. 315/2003:
"2 — Constituem contra-ordenações puníveis pelo director-geral de Veterinária com coima cujo montante mínimo é € 500 e o máximo de € 3740:
  a) A violação do dever de cuidado previsto no
artigo 6.o que crie perigo para a vida ou integridade
física de outrem;
  b) O abandono de animais de companhia nos termos
do disposto no artigo 6.o-A;
  c) A violação do disposto nos n.os 3 e 4 do
artigo 7.o;
  d) O maneio e treino dos animais com brutalidade,
nomeadamente as pancadas e os pontapés;
8454 DIÁRIO DA REPÚBLICA— I SÉRIE-A N.o 290 — 17 de Dezembro de 2003
  e) As intervenções cirúrgicas e as amputações destinadas
a modificar a aparência de um animal
de companhia, excepto as previstas nos artigos
17.o e 18.o;
  f) Os espectáculos ou outras manifestações similares que envolvam lutas entre animais de companhia."                                       

Decreto-Lei n.o 276/2001:
"Compete às câmaras municipais, sob a responsabilidade do médico veterinário municipal, .........solicitar expressamente a colaboração de outras autoridades ou entidades, com especial referência para as DRA, Direcção-Geral das Florestas, Instituto da Conservação da Natureza, GNR, PSP, corporações de bombeiros e instituições zoófilas legalmente constituídas.""A afectação do produto das coimas far-se-á da seguinte forma:
Já agora, acrescente-se que as coimas revertem a favor de:
a) 10% para a autoridade autuante;
b) 10% para a DGV;
c) 20% para a entidade que instruiu o processo;
d) 60% para o Estado."
Informações úteis em: